Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Zilmar de Araripe Macedo Ademar de Queiroz Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.195, de 24 de Dezembro de 1966Ementa Promove ao posto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública ou em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.195, de 24 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.195
- Ano
- 1966
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