Art. 1 - É instituído o “Dia de Anchieta” e designda a data de 9 de junho para a sua celebração.
Lei nº 5.196, de 24 de Dezembro de 1966Ementa Institui o "Dia de Anchieta".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.196, de 24 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.196
- Ano
- 1966
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