Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei número 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário. Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Severo Fagundes Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967Ementa Dispõe sôbre a proteção à fauna e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.197
- Ano
- 1967
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