Art. 6 - O Poder Público estimulará:
a) - a formação e o funcionamento de clubes e sociedade amadoristas de caça e de tiro ao vôo, objetivando alcançar o espírito associativista para a prática dêsse esporte.
b) - a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.