Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), através do Ministério da Educação e Cultura, e a doar essa importância ao Centro, para se aplicar em imóveis, títulos, equipamentos técnicos e despesas complementares de instalação.
Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967Ementa Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.198
- Ano
- 1967
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