Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.200, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do "Imposto de Faróis", nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.200, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.200
- Ano
- 1967
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