Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.201, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.201, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.201
- Ano
- 1967
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