Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CastelLo Branco Juracy Magalhães Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.202, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocesse da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.202, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.202
- Ano
- 1967
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