Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.203, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinario para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.203, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.203
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.