Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similiar nacional.
Lei nº 5.204, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.204, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.204
- Ano
- 1967
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