Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.205, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., destinado à ampliação de fábrica de leite em pó, instalada em Sete Lagoas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.205, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.205
- Ano
- 1967
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