Art. 2 - Os cargos de Professor Catedrático do Quadro Único, Parte Permanente, da Universidade Federal de Goiás, lotados na Faculdade de Farmácia e Odontologia, serão distribuídos, conforme suas especialidades, entre as duas Faculdades de que trata a presente Lei.
Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.207
- Ano
- 1967
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