Art. 2 - Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal: 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores 4.10.21 - Polícia Militar do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Cr$ 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................................................... 21.000.000 3.1.1.2 - Pessoal Militar - F ............................................................... 4.100.667.085 Pesoal Militar - V ................................................................. 1.813.625.917 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 292.433.919 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ............................................................ 73.095.104 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Inativos ............................................................................... 9.975.000.000 3.2 4.0 - Pensionistas ....................................................................... 848.152.086 3.2.5.0 - Salário-família ..................................................................... 1.815.624.952 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ........................................ 9.894.245 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................. 32.291.497 4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 15.277.419
Lei nº 5.212, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.212, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.212
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.