Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.213, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara a vender as embarcações que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.213, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.213
- Ano
- 1967
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