Art. 2 - O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.214, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as empresas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.214, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.214
- Ano
- 1967
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