Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.215, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.215, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.215
- Ano
- 1967
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