Art. 3 - As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 5.221, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.221, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.221
- Ano
- 1967
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