Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuindo ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.222, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.222, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.222
- Ano
- 1967
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