Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento de televisão constante do certificado de cobertura cambial número 18-63/16.804, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e destinado a instalação de uma estação de televisão na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão.
Lei nº 5.224, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Isenta do imposto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.224, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.224
- Ano
- 1967
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