Art. 53 - Na organização do quadro do pessoal da Superintendência da Borracha serão aproveitados os servidores que se acharem em função na Comissão Executiva de Defesa da Borracha, na data da publicação desta Lei.
Lei nº 5.227, de 18 de Janeiro de 1967Ementa Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Lei nº 5.227, de 18 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.227
- Ano
- 1967
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