Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva Raymundo Moniz de Aragão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.229, de 18 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.229, de 18 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.229
- Ano
- 1967
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