Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octavio Bulhões Carlos Medeiros Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.230, de 19 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.230, de 19 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.230
- Ano
- 1967
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