Art. 1 - O item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União -, passa a ter a seguinte redação: “III - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras moléstias que a lei indicar, na base de conclusões da medicina especializada.”
Lei nº 5.233, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Altera o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incluindo a doença de Parkinson entre as que dão direito à aposentadoria integral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.233, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.233
- Ano
- 1967
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