Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.233, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Altera o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incluindo a doença de Parkinson entre as que dão direito à aposentadoria integral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.233, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.233
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.