Art. 1 - É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
Lei nº 5.234, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcinamento do Estado do Acre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.234, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.234
- Ano
- 1967
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