Art. 3 - Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, independente de registro prévio do Tribunal de Contas.
Lei nº 5.234, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcinamento do Estado do Acre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.234, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.234
- Ano
- 1967
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