Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octavio Bulhões L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Dispõe sôbre o pagamento de proventos e outras vantagens aos servidores públicos e autárquicos federais, aposentados das institutições de previdência social.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.235
- Ano
- 1967
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