Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões O anexo a que se refere o Texto da Lei foi publicado no Diário Oficial de 24-1-67. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.236, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.236, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.236
- Ano
- 1967
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