Art. 2 - Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.
Lei nº 5.237, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.237, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.237
- Ano
- 1967
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