Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Raymundo de Britto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.237, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.237, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.237
- Ano
- 1967
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