Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.239, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.239, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.239
- Ano
- 1967
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