Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.239, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.239, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.239
- Ano
- 1967
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