Art. 1 - Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f, da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.
Lei nº 5.241, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filisofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.241, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.241
- Ano
- 1967
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