Art. 2 - A regularização será realizada com base nos referidos processos, devidamente conferidos e liquidados pelos órgãos competentes do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.245, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.245, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.245
- Ano
- 1967
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