Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BrANco Octávio Bulhões Juarez Távora Severo Fagundes Gomes L.G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.246, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões, cento e noventa milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas de diversos Ministérios.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.246, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.246
- Ano
- 1967
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