Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Jarbas Gonçalves Passarinho Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.253, de 4 de Abril de 1967Ementa Acrescentar parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.253, de 4 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.253
- Ano
- 1967
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