Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Jarbas J. Passarinho Leonel Tavares Miranda de Albuquerque ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.254
- Ano
- 1967
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