Art. 3 - Os militares já reformados na graduação de Bombeiro de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, terão os seus proventos equiparados aos vencimentos previstos nesta Lei para o Soldado Bombeiro, apostilando-se as respectivas cartas de provisão de reforma.
Lei nº 5.255, de 5 de Abril de 1967Ementa Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.255, de 5 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.255
- Ano
- 1967
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