Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.256, de 6 de Abril de 1967Ementa Dispõe sôbre a prisão especial.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.256, de 6 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.256
- Ano
- 1967
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