Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.259, de 12 de Abril de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, o barco doado ao Museu de Biologia Professor Melo Leitão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.259, de 12 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.259
- Ano
- 1967
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