Art. 1 - É concedida à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material destinado à modernização das cabines de Jundiaí a Campinas e instalação do bloqueio automático, importado dos Estados Unidos e constante da relação anexa.
Lei nº 526, de 8 de Dezembro de 1948Ementa Concede à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 526, de 8 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 526
- Ano
- 1948
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