Art. 2 - A isenção concedida não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.
Lei nº 5.261, de 12 de Abril de 1967Ementa Concede isenção de tributos para equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S/A, sediada em Maringá, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.261, de 12 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.261
- Ano
- 1967
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