Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.262, de 12 de Abril de 1967Ementa Isenta do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à ampliação de uma fábrica de prensados duros de fibras de madeira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.262, de 12 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.262
- Ano
- 1967
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