Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.263, de 17 de Abril de 1967Ementa Auroriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) destinados à Fundação Universidade de Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.263, de 17 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.263
- Ano
- 1967
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