Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr à conta dos créditos orçamentários do vigente exercício.
Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967Ementa Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.273
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.