Art. 2 - A atual função gratificada de Secretário do Presidente do Tribunal fica transformada em cargo isolado de provimento em comissão, com a mesma denominação, e será de livre escolha e nomeação do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967Ementa Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.273
- Ano
- 1967
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