Art. 5 - Os cargos isolados de provimento em comissão serão preenchidos por funcionários pertencentes ao Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei.
Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967Ementa Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.273, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.273
- Ano
- 1967
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