Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIãO (QUADRO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 4º, 6º E 7º DESTA LEI) Número de Cargos Cargo Símbolo 10 Juiz do Trabalho Substituto Cargos isolados de provimento efetivo 25 Faxineiro........................................................................................... PJ-12 Contador Auxiliar................................................................................ PJ-2 10 Escrevente Judiciário (sede)................................................................ PJ-6 Escrevente Judiciário (fora da sede)..................................................... PJ-8 Mecânico de Automóvel...................................................................... PJ-6 Mecânico de Máquina de escrever....................................................... PJ-6 Carpinteiro......................................................................................... PJ-6 Bombeiro Hidráulico............................................................................ PJ-6 Eletricista.......................................................................................... PJ-6 10 Guarda Judiciário................................................................................ PJ-6 18 Servente............................................................................................ PJ-7 Oficial de Justiça Avaliador.................................................................. PJ-2 Diretor do Serv. de Distribuição de Mandados Judiciais.......................... PJ-0 Cargos em Comissão Chefe da Zeladoria.............................................................................. PJ-6 Chefe da Guarda Judiciária.................................................................. PJ-5 Chefe do Serviço de Expedição............................................................ PJ-5 Cargos de Carreira Oficial Judiciário................................................................................. PJ-3 Oficial Judiciário................................................................................. PJ-4 Oficial Judiciário................................................................................. PJ-5 10 Oficial Judiciário................................................................................. PJ-6 Auxiliar Judiciário............................................................................... PJ-7 Auxiliar Judiciário............................................................................... PJ-8 20 Auxiliar Judiciário............................................................................... PJ-9 Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. cOSTA E silva Luíz Antônio da Gama e Silva Fernando Ribeiro do Val ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.275, de 24 de Abril de 1967Ementa Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.275, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.275
- Ano
- 1967
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