Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. costa e silva Fernando Ribeiro do Val ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.277, de 24 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas docorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos Congressistas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.277, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.277
- Ano
- 1967
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