Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.278, de 27 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.278, de 27 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.278
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.